13 de abril de 2012

O suspenso momento fundador da queda.

A invasão da condição grave faz sentido oportuno, a circunstância, por outro, é incompatível, ou talvez não.

Como dizer, então, o veiculado funcionar do fundamento em composição linear do indescritível tal acto acidental da incondição excessiva que aproxima e diverge aos extremos do instante levado a fim?

Sorri.

Na escolha efectivamente o move,
e uma afinidade é uma afinidade,
e na hora das tautologias na carne,
e seu ditado,
e fosse qual fosse,
o dizer interior,
do tempo,
desde o instante.

Disse: a “condição” do acto acidental é a prossecução do tempo sentido em relação incondicional aum fim, que é o acto, e é isso a separação, que é o desvio posto em tempo do sentido no sentido incondicional, notado em próprio sentido, ou resolução, ou seja, as duas faces do objecto, os dois termos do tempo, raros, ambos.