18 de janeiro de 2008

O Sujeito interno, o eu, é produto da refracção do movimento e caracteriza-se em instinto de preservação da (sua) intimidade. Neste sentido, o sujeito é objecto e pode considerar-se o corpo de lei como sujeito/objecto numa projecção ritualizada e convencionada do paradoxo interno/externo. Como “eu social”, superego. Isto seria como um instinto de desagregação da artificialidade que se socializa em instinto de conservação da estrutura, da espécie. Eros e Tanatos, ou amor e ódio, são, neste sentido, o mesmo ; pontos de vista apoiados, ou localizados, em um dos pólos resultantes da refracção. Poderei dizer que o interno refere num externo, na lei ? Que esta lei é convencional e, apenas, refere no interno ? Que ambos referem, em última instância, se o posso dizer, no corpo ; que é como a técnica que refracta os pontos de vista em dois pontos de vista ? A substância, contínua, originalmente refractada, é (o) silêncio de soberana imanência que se busca destes dois pólos e é a verdadeira substância do referente, que é o corpo, e que funciona, como que primeira face da imanência, que é o movimento. É que, quer a natureza primeira que se sente do sujeito/objecto, quer a natureza segunda que se convenciona desta relação paradoxal, a lei, fazem-no, pelo fluir da continuidade do movimento para quem remetem em última instância. Este sentir e esta reflexão são, por forma deste duplo processo de perversão paradoxal, desviados do seu sentido original que é ausência de sentido, simples movimento imanente. O Corpo - a Técnica - a Lei - são, resultado físico deste jogo paradoxal de desvio e máscara do movimento.